Criação de valores máximos e mínimos condignos para as reformas/pensões. [1]
As idades estabelecidas para a reforma seriam unificadas e obrigatórias para todos os cidadãos exceptuando os seguintes casos: [2]
— Doença prolongada e incapacitante.
— Profissões de elevado desgaste físico e/ou mental.
— Profissões de risco.
Não será permitido aos indivíduos que se reformaram continuarem a exercer qualquer tipo de actividade profissional remunerada. No entanto, o Estado permitirá que indivíduos reformados possam exercer funções de Formadores Profissionais, caso sejam possuidores de competências e aptidões consideradas importantes no mercado de trabalho. [3]
Proibição de acumular cargos políticos com outras funções. [4]
Escalonamento dos aumentos salariais. [5]
Remuneração salarial do Estado bonificada de acordo com habilitações. [6]
Licenças de Acompanhamento Infantil com duração mínima de 90 dias e máxima de 365 dias. (7)
Licença de Acompanhamento Parcial Infantil com a duração máxima de 365 dias entre o primeiro e terceiro ano de vida da criança. (8)
A atribuição do Rendimento Mínimo Garantido passará a ter novas regras. (9)
[2] É também imoral que, por exemplo, um mineiro se reforme aos 60 ou 65 anos, enquanto que alguns políticos se reformam aos 40 ou 50.
[3] Muitos reformados continuam a trabalhar, ocupando postos de trabalho que poderiam ser ocupados por pessoas desempregadas e/ou mais jovens. Porém o Estado criaria novas unidades curriculares nos Cursos Profissionais onde alguns reformados poderiam transmitir a sua experiência profissional, caso esta fosse relevante. Ter-se-ia em especial atenção pessoas ligadas a profissões em risco de desaparecimento, mas que ainda sejam viáveis. Por exemplo, um oleiro, um canalizador, etc.
[4] Em prol da transparência. Ficariam apenas isentos os cargos nas Juntas de Freguesia.
[5] Ao contrário do que acontece actualmente, os ordenados teriam aumentos segundo escalões das tabelas salariais e dos rendimentos familiares. Por exemplo, um individuo com um ordenado mensal de 1500 euros teria um aumento de 0.5% ( 7,5 euros ), um individuo com um ordenado de 750 euros teria um aumento de 2% ( 15 euros ) e um individuo com um ordenado de 500 euros teria um aumento de 5% ( 25 euros ). No entanto, se o indivíduo que ganha 750 fosse o único sustento do seu agregado familiar, o seu aumento poderia ser integrado num outro escalão de valor superior. Assim caminhar-se-ia para uma maior convergência salarial e haveria uma maior justiça social.
[6] Um funcionário púbico com o nono ano de escolaridade ganharia 600 euros, um outro, na mesma função e escalão, mas com o décimo segundo ano de escolaridade ganharia 640 euros. O MDRN julga que esta seria uma maneira real e eficaz para combater o abandono escolar.
(8)— Durante o período mínimo de 180 dias e máximo de 365 dias, entre o primeiro e terceiro ano de vida da criança, um dos progenitores poderia optar ainda por uma redução de metade do horário de trabalho, continuando a auferir 65% do valor do último vencimento, nunca podendo este valor ser superior a 850 euros ou inferior a 75% do SMN. O LAPI seria opcional e poderia ser gozado pelo pai ou pela mãe.
(9)— Os cidadãos que recebam o RMG poderão, por exemplo, ser convocados, mediante os seus condicionalismos físicos, a exercerem tarefas comunitárias, de carácter permanente ou sazonal.