O número de entradas permitidas de imigrantes seria estabelecido anualmente e teria como principal regulador a taxa de desemprego nacional.
Seria dada prioridade às famílias e a indivíduos com formação/qualificação compatível com as necessidades do mercado.
Atribuição de incentivos para o estabelecimento de indivíduos cujas aptidões [1] possam ser relevantes para o desenvolvimento nacional.
Não será permitida a permanência em território nacional a indivíduos que:
Possuam cadastro no seu país de origem ou em outros países.
Não será permitida a permanência em território nacional por mais de três meses a indivíduos que:
Violem leis em vigor no país.
Se dediquem a actividades que lesem a moral e/ou bem-estar de outros cidadãos.
Ao fim do prazo referido não estejam vinculados por um contracto de trabalho.
Proposta adicional:
Multas de 5000 a 50000 euros, cumulativas e agravadas mediante reincidência, para entidades patronais que tenham imigrantes a trabalhar em qualquer tipo de actividade, sem o obrigatório contracto de trabalho. Além da coima, as entidades patronais ficam obrigadas a estabelecer um contracto de trabalho com os funcionários em situação ilegal.
[1] Por exemplo, científicas.
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