quarta-feira, 18 de junho de 2008

Propostas MDRN nº2

Trabalho/ Reformas/Pensões
Criação de valores máximos e mínimos condignos para as reformas/pensões. [1]
As idades estabelecidas para a reforma seriam unificadas e obrigatórias para todos os cidadãos exceptuando os seguintes casos: [2]
— Doença prolongada e incapacitante.
— Profissões de elevado desgaste físico e/ou mental.
— Profissões de risco.
Não será permitido aos indivíduos que se reformaram continuarem a exercer qualquer tipo de actividade profissional remunerada. No entanto, o Estado permitirá que indivíduos reformados possam exercer funções de Formadores Profissionais, caso sejam possuidores de competências e aptidões consideradas importantes no mercado de trabalho. [3]
Proibição de acumular cargos políticos com outras funções. [4]
Escalonamento dos aumentos salariais. [5]
Remuneração salarial do Estado bonificada de acordo com habilitações. [6]

Licenças de Acompanhamento Infantil com duração mínima de 90 dias e máxima de 365 dias. (7)
Licença de Acompanhamento Parcial Infantil com a duração máxima de 365 dias entre o primeiro e terceiro ano de vida da criança. (8)
A atribuição do Rendimento Mínimo Garantido passará a ter novas regras. (9)
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[1] O MDRN julga ser imoral que hajam reformas de muitos milhares de euros, enquanto outras pessoas recebem reformas miseráveis. Uma redução das mais altas permitiria aumentar de imediato as mais baixas. Isto criaria maior igualdade social e acabaria com muitas situações de miséria.

[2] É também imoral que, por exemplo, um mineiro se reforme aos 60 ou 65 anos, enquanto que alguns políticos se reformam aos 40 ou 50.

[3] Muitos reformados continuam a trabalhar, ocupando postos de trabalho que poderiam ser ocupados por pessoas desempregadas e/ou mais jovens. Porém o Estado criaria novas unidades curriculares nos Cursos Profissionais onde alguns reformados poderiam transmitir a sua experiência profissional, caso esta fosse relevante. Ter-se-ia em especial atenção pessoas ligadas a profissões em risco de desaparecimento, mas que ainda sejam viáveis. Por exemplo, um oleiro, um canalizador, etc.

[4] Em prol da transparência. Ficariam apenas isentos os cargos nas Juntas de Freguesia.

[5] Ao contrário do que acontece actualmente, os ordenados teriam aumentos segundo escalões das tabelas salariais e dos rendimentos familiares. Por exemplo, um individuo com um ordenado mensal de 1500 euros teria um aumento de 0.5% ( 7,5 euros ), um individuo com um ordenado de 750 euros teria um aumento de 2% ( 15 euros ) e um individuo com um ordenado de 500 euros teria um aumento de 5% ( 25 euros ). No entanto, se o indivíduo que ganha 750 fosse o único sustento do seu agregado familiar, o seu aumento poderia ser integrado num outro escalão de valor superior. Assim caminhar-se-ia para uma maior convergência salarial e haveria uma maior justiça social.

[6] Um funcionário púbico com o nono ano de escolaridade ganharia 600 euros, um outro, na mesma função e escalão, mas com o décimo segundo ano de escolaridade ganharia 640 euros. O MDRN julga que esta seria uma maneira real e eficaz para combater o abandono escolar.

(7) O MDRN entende que os laços familiares são a base de um desenvolvimento equilibrado e que estes laços não podem ser inteiramente substituídos. O gozo dos noventa dias de licença será obrigatório para a mãe e para o pai. Durante esses 90 dias, o Estado assegurará o pagamento da totalidade dos vencimentos auferidos, com um limite máximo de 1100 euros mensais por cabeça. Os restantes 255 dias de licença previstos no LAI serão opcionais e poderão ser gozados pelo pai ou pela mãe. Durante esse período, o estado asseguraria 75% dos vencimentos mensais, não excedendo o valor de 1000 euros, nem podendo este valor ser inferior ao SMN.
(8)— Durante o período mínimo de 180 dias e máximo de 365 dias, entre o primeiro e terceiro ano de vida da criança, um dos progenitores poderia optar ainda por uma redução de metade do horário de trabalho, continuando a auferir 65% do valor do último vencimento, nunca podendo este valor ser superior a 850 euros ou inferior a 75% do SMN. O LAPI seria opcional e poderia ser gozado pelo pai ou pela mãe.

(9)— Os cidadãos que recebam o RMG poderão, por exemplo, ser convocados, mediante os seus condicionalismos físicos, a exercerem tarefas comunitárias, de carácter permanente ou sazonal.

Um comentário:

Anônimo disse...

É assim mesmo! Precisamos de mudar este país!