quinta-feira, 24 de julho de 2008

Propostas MDRN nº3

Código Penal
- Todas as penas passam a ser cumulativas. [1]
- Agravamento de todas as penas relativas a violações e agressões físicas.
- Agravamento de todas as penas relativas ao crime violento.
- Agravamento das penas por crime ambiental e criação de legislação que abarque todas as situações ainda não contempladas. [2]
- Responsabilização judicial directa dos detentores de cargos políticos. [3]
- Criação da figura penal de Crime Contra a Sociedade. [4]


[1] É ridículo que, na actual legislação, um indivíduo que tenha morto 10 pessoas tenha pena idêntica ao que matou 1 pessoa. Ou que o violador de 15 pessoas tenha pena idêntica ao que violou 1 pessoa.

[2] Actos como deitar lixo para a rua passariam também a ser punidos com multas, mediante a gravidade da transgressão.

[3] Torna-se urgente acabar com a impunidade dos agentes políticos. Estes passariam a ser responsabilizados pelas suas acções directas e indirectas. (ver 8)

[4] Para todos aqueles que atentam contra os bens, bem-estar e a segurança dos cidadãos. Esta legislação abarcaria casos como fogos florestais e seria associada à restante legislação. Ou seja, um indivíduo que provocasse um incêndio florestal seria indiciado por esse crime e, caso morresse alguém nesse incêndio, a acusação de homicídio involuntário acumularia com as restantes, que neste caso seriam — Crime Contra a Sociedade e Crime Ecológico. Um outro exemplo: Um político encerra uma maternidade e uma semana depois, uma criança morre numa ambulância e fica provado que esta morte se deveu à distância percorrida. O político responsável seria inculpado de Crime Contra a Sociedade. O favorecimento, a corrupção e a incompetência passam também a ser crimes englobados nos CCS.

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