sábado, 2 de agosto de 2008
Comunicado Oficial MDRN
quinta-feira, 24 de julho de 2008
Propostas MDRN nº4
Economia
- Fim imediato de todas as restrições à produção (cotas de produção). (15)
- Incentivo à produção nacional de qualidade reconhecida e incentivo à sua exportação.
- Criação de diferentes escalões de IVA, de acordo com a proveniência dos artigos. (16 )
Fabricados em Portugal — 5%
Fabricados na EU e PALOP — 12%
Fabricados noutros países — 20 %
Produtos de luxo fabricados noutros países — 24%
Excepções
Produtos de primeira necessidade:
Fabricados em Portugal ficam isentos de IVA.
Todos os produtos de primeira necessidade fabricados fora de Portugal teriam uma taxa única de IVA a 5%.
Artigos pré-natal/primeira infância: (17)
Fabricados em Portugal ficam isentos de IVA.
Todos os produtos de primeira necessidade fabricados fora de Portugal teriam uma taxa única de IVA a 5%.
16 — Por exemplo: Um sabonete fabricado em Portugal teria uma taxa de IVA de 5%, um sabonete fabricado na EU teria uma taxa de 12% e um sabonete fabricado na China teria uma taxa de 20%. Isto estimularia o consumo de produtos nacionais e revigoraria a economia interna.
17 — Além de ser um apoio indirecto à natalidade, estas taxas de IVA (ou mesmo a isenção das mesmas) englobariam artigos como acessórios diversos, alimentação, brinquedos (básicos— educativos), vestuário e calçado das crianças, etc. A alimentação é essencial. Todos sabem que as crianças precisam de brinquedos, pois estes ajudam a desenvolver as suas capacidades motoras e cognitivas. Quanto ao vestuário, é inadmissível que uma peça de roupa/calçado de uma criança seja tão ou mais cara que a de um adulto! Assim conseguiríamos reduzir um pouco os preços destes artigos e permitir que também as crianças das famílias com menos recursos vivam de um modo condigno.
Propostas MDRN nº3
Código Penal
- Todas as penas passam a ser cumulativas. [1]
- Agravamento de todas as penas relativas a violações e agressões físicas.
- Agravamento de todas as penas relativas ao crime violento.
- Agravamento das penas por crime ambiental e criação de legislação que abarque todas as situações ainda não contempladas. [2]
- Responsabilização judicial directa dos detentores de cargos políticos. [3]
- Criação da figura penal de Crime Contra a Sociedade. [4]
[1] É ridículo que, na actual legislação, um indivíduo que tenha morto 10 pessoas tenha pena idêntica ao que matou 1 pessoa. Ou que o violador de 15 pessoas tenha pena idêntica ao que violou 1 pessoa.
[2] Actos como deitar lixo para a rua passariam também a ser punidos com multas, mediante a gravidade da transgressão.
[3] Torna-se urgente acabar com a impunidade dos agentes políticos. Estes passariam a ser responsabilizados pelas suas acções directas e indirectas. (ver 8)
[4] Para todos aqueles que atentam contra os bens, bem-estar e a segurança dos cidadãos. Esta legislação abarcaria casos como fogos florestais e seria associada à restante legislação. Ou seja, um indivíduo que provocasse um incêndio florestal seria indiciado por esse crime e, caso morresse alguém nesse incêndio, a acusação de homicídio involuntário acumularia com as restantes, que neste caso seriam — Crime Contra a Sociedade e Crime Ecológico. Um outro exemplo: Um político encerra uma maternidade e uma semana depois, uma criança morre numa ambulância e fica provado que esta morte se deveu à distância percorrida. O político responsável seria inculpado de Crime Contra a Sociedade. O favorecimento, a corrupção e a incompetência passam também a ser crimes englobados nos CCS.
quarta-feira, 18 de junho de 2008
Propostas MDRN nº2
Criação de valores máximos e mínimos condignos para as reformas/pensões. [1]
As idades estabelecidas para a reforma seriam unificadas e obrigatórias para todos os cidadãos exceptuando os seguintes casos: [2]
— Doença prolongada e incapacitante.
— Profissões de elevado desgaste físico e/ou mental.
— Profissões de risco.
Não será permitido aos indivíduos que se reformaram continuarem a exercer qualquer tipo de actividade profissional remunerada. No entanto, o Estado permitirá que indivíduos reformados possam exercer funções de Formadores Profissionais, caso sejam possuidores de competências e aptidões consideradas importantes no mercado de trabalho. [3]
Proibição de acumular cargos políticos com outras funções. [4]
Escalonamento dos aumentos salariais. [5]
Remuneração salarial do Estado bonificada de acordo com habilitações. [6]
Licenças de Acompanhamento Infantil com duração mínima de 90 dias e máxima de 365 dias. (7)
Licença de Acompanhamento Parcial Infantil com a duração máxima de 365 dias entre o primeiro e terceiro ano de vida da criança. (8)
A atribuição do Rendimento Mínimo Garantido passará a ter novas regras. (9)
[2] É também imoral que, por exemplo, um mineiro se reforme aos 60 ou 65 anos, enquanto que alguns políticos se reformam aos 40 ou 50.
[3] Muitos reformados continuam a trabalhar, ocupando postos de trabalho que poderiam ser ocupados por pessoas desempregadas e/ou mais jovens. Porém o Estado criaria novas unidades curriculares nos Cursos Profissionais onde alguns reformados poderiam transmitir a sua experiência profissional, caso esta fosse relevante. Ter-se-ia em especial atenção pessoas ligadas a profissões em risco de desaparecimento, mas que ainda sejam viáveis. Por exemplo, um oleiro, um canalizador, etc.
[4] Em prol da transparência. Ficariam apenas isentos os cargos nas Juntas de Freguesia.
[5] Ao contrário do que acontece actualmente, os ordenados teriam aumentos segundo escalões das tabelas salariais e dos rendimentos familiares. Por exemplo, um individuo com um ordenado mensal de 1500 euros teria um aumento de 0.5% ( 7,5 euros ), um individuo com um ordenado de 750 euros teria um aumento de 2% ( 15 euros ) e um individuo com um ordenado de 500 euros teria um aumento de 5% ( 25 euros ). No entanto, se o indivíduo que ganha 750 fosse o único sustento do seu agregado familiar, o seu aumento poderia ser integrado num outro escalão de valor superior. Assim caminhar-se-ia para uma maior convergência salarial e haveria uma maior justiça social.
[6] Um funcionário púbico com o nono ano de escolaridade ganharia 600 euros, um outro, na mesma função e escalão, mas com o décimo segundo ano de escolaridade ganharia 640 euros. O MDRN julga que esta seria uma maneira real e eficaz para combater o abandono escolar.
(8)— Durante o período mínimo de 180 dias e máximo de 365 dias, entre o primeiro e terceiro ano de vida da criança, um dos progenitores poderia optar ainda por uma redução de metade do horário de trabalho, continuando a auferir 65% do valor do último vencimento, nunca podendo este valor ser superior a 850 euros ou inferior a 75% do SMN. O LAPI seria opcional e poderia ser gozado pelo pai ou pela mãe.
(9)— Os cidadãos que recebam o RMG poderão, por exemplo, ser convocados, mediante os seus condicionalismos físicos, a exercerem tarefas comunitárias, de carácter permanente ou sazonal.
Propostas MDRN nº1
O número de entradas permitidas de imigrantes seria estabelecido anualmente e teria como principal regulador a taxa de desemprego nacional.
Seria dada prioridade às famílias e a indivíduos com formação/qualificação compatível com as necessidades do mercado.
Atribuição de incentivos para o estabelecimento de indivíduos cujas aptidões [1] possam ser relevantes para o desenvolvimento nacional.
Não será permitida a permanência em território nacional a indivíduos que:
Possuam cadastro no seu país de origem ou em outros países.
Não será permitida a permanência em território nacional por mais de três meses a indivíduos que:
Violem leis em vigor no país.
Se dediquem a actividades que lesem a moral e/ou bem-estar de outros cidadãos.
Ao fim do prazo referido não estejam vinculados por um contracto de trabalho.
Proposta adicional:
Multas de 5000 a 50000 euros, cumulativas e agravadas mediante reincidência, para entidades patronais que tenham imigrantes a trabalhar em qualquer tipo de actividade, sem o obrigatório contracto de trabalho. Além da coima, as entidades patronais ficam obrigadas a estabelecer um contracto de trabalho com os funcionários em situação ilegal.
[1] Por exemplo, científicas.
quinta-feira, 29 de maio de 2008
Comunicado Oficial do MDRN
Gasolineiras continuam a desafiar PORTUGUESES!
quarta-feira, 28 de maio de 2008
Comunicado Oficial do MDRN
segunda-feira, 28 de janeiro de 2008
Comunicado oficial do MDRN
Está à vista de todos o amargo resultado de limitações à produção, impedimento desde 2005 da legalização de novas explorações, elevados custos de licenciamento e falta de apoios.
É urgente defender este sector com medidas concretas! É urgente defender a produção nacional e saber dizer não a ilógicas imposições da EU, quando esta apenas pretende que sejamos vazadouro dos seus excedentes!
O MDRN está solidário com os produtores e com um sector que considera ser de importância primordial, tendo já entre as suas propostas* algumas possíveis soluções para esta situação. Uma situação que se torna ainda mais gravosa, visto estarmos a falar de um bem de primeira necessidade, produzido em Portugal, cuja qualidade é inegavelmente bem superior à grande maioria dos produtos similares vindos do estrangeiro.
* a serem publicadas em breve.
A Comissão Provisória